Comunicação em Saúde - Design

São Paulo

DIREITOS DA GESTANTE NO PARTO NORMAL

Toda gestante tem o direto de ter um  parto normal de qualidade, tanto no hospital público, como no hospital particular ou convênio médico como: 

• Ser bem acolhida e tratada com respeito;

• Receber incentivo ao parto normal e fisiológico; 

• Ter a presença do(a) acompanhante desde o ingresso até a saída do hospital;

 • Receber alternativas para o alívio da dor;

 • Ser respeitada em sua privacidade; 

• Movimentar-se durante o trabalho de parto;

 • Escolher a melhor posição para dar à luz; 

• Ser ouvida em suas escolhas e plano de parto; 

• Ser consultada sobre todos os procedimentos; 

• Permanecer com seu bebê (salvo impossibilidade justificada).

Caso os diretos da mulher gravida não sejam cumpridos ela poderá denunciar entrando em contato com um dos órgãos abaixo:

• Ministério Público Federal - 011-32695000, http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac

• Hospitais Municipais: Secretaria Municipal de Saúde (São Paulo)

Ouvidoria : (11) 3361-4445 (11) 3361-4443mhttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/

• Hospitais Estaduais: Secretaria de Estado de Saúde (SP) Ouvidoria Central - SES/SP: (11) 3066-8359 -

 (11) 3066-8349www.saude.sp.gov.br

• Hospitais privados:  Agência Nacional de Saúde 0800 7019656

 Quem encomendou este trabalho foi o Ministério Público Federal, é um banner e cartaz que foi  fixado em hospitais, UBS e órgãos públicos com variações para diferentes cidade e estados brasileiros.

Ilustração e criação: Bia Fioretti, texto Associação das Obstetrizes e MPF

Estilo: ilustração hiperrealista representando a mulher grávida conectada com a natureza do parto normal, com a luz do sol ao seu redor.

Este material poderá ser reproduzido desde que sem alterações e citada a fonte. A ilustração não poderá ser utilizada com outros fins.