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São Paulo
DIREITOS DA GESTANTE NO PARTO NORMAL
Toda gestante tem o direto de ter um parto normal de qualidade, tanto no hospital público, como no hospital particular ou convênio médico como:
• Ser bem acolhida e tratada com respeito;
• Receber incentivo ao parto normal e fisiológico;
• Ter a presença do(a) acompanhante desde o ingresso até a saída do hospital;
• Receber alternativas para o alívio da dor;
• Ser respeitada em sua privacidade;
• Movimentar-se durante o trabalho de parto;
• Escolher a melhor posição para dar à luz;
• Ser ouvida em suas escolhas e plano de parto;
• Ser consultada sobre todos os procedimentos;
• Permanecer com seu bebê (salvo impossibilidade justificada).
Caso os diretos da mulher gravida não sejam cumpridos ela poderá denunciar entrando em contato com um dos órgãos abaixo:
• Ministério Público Federal - 011-32695000, http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac
• Hospitais Municipais: Secretaria Municipal de Saúde (São Paulo)
Ouvidoria : (11) 3361-4445 (11) 3361-4443mhttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/
• Hospitais Estaduais: Secretaria de Estado de Saúde (SP) Ouvidoria Central - SES/SP: (11) 3066-8359 -
(11) 3066-8349www.saude.sp.gov.br
• Hospitais privados: Agência Nacional de Saúde 0800 7019656
Quem encomendou este trabalho foi o Ministério Público Federal, é um banner e cartaz que foi fixado em hospitais, UBS e órgãos públicos com variações para diferentes cidade e estados brasileiros.
Ilustração e criação: Bia Fioretti, texto Associação das Obstetrizes e MPF
Estilo: ilustração hiperrealista representando a mulher grávida conectada com a natureza do parto normal, com a luz do sol ao seu redor.
Este material poderá ser reproduzido desde que sem alterações e citada a fonte. A ilustração não poderá ser utilizada com outros fins.